TJMS - 0800292-96.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS) Processo 0800292-96.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ana Maria Cavali Sanches - Decisão de fls. 138: "Indefiro o requerimento de utilização do convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Indefiro também o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de bens cadastrados em nome do executado, uma vez que, como dito, a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS) Processo 0800292-96.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Maria Cavali Sanches - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:23
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:02
Processo Reativado
-
02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS) Processo 0800292-96.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Maria Cavali Sanches - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ANA MARIA CAVALI SANCHES em face de MARCIA REGINA DA SILVEIRA-ME., para o fim de: a) condenar a requerida a restituição do valor pago pelo requerente no quantum de R$ 15.547,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, b) condenar ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M, a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. À Secretaria para que torne sem efeito a petição de fls. 86/90.
Certifique-se.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:32
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 19:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 19:31
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:07
de Conciliação
-
15/07/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:44
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:54
de Conciliação
-
15/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel de Melo (OAB 6083/MS) Processo 0800292-96.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Maria Cavali Sanches - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:00
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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