TJMS - 0809568-62.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida acerca da certidão de fls.529 -
21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Antônio Mendes da Silva move em face de Banco Pan S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Mendes da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 477, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:47
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Em se tratando de instituição financeira presumidamente solvente, fica o banco executado intimado para depósito do valor remanescente indicado às fls. 468-469, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. -
30/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:07
Remetidos os Autos para destino.
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24/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intime-se a parte executada para que forneça os dados bancários para restituição dos valores depositados em 24/10/2022. -
09/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
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08/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Avoco os autos nesta data para deliberar sobre a forma de de expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente, haja vista a natureza da lide.
Com efeito, no que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 409 (...) §1º.
Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul". (Acrescentado pelo Provimento n.º 263, de 7.12.2021 - DJMS n.º 4860, de 8.12.2021).
No caso dos autos, trata-se de ação na qual figura como autor um aposentado, com rendimentos mensais brutos inferior a 02 (dois) salários mínimos (fls. 25/30), de modo que se trata de situação que se enquadra em tal disposição legal.
Diante do exposto, defiro em termos a expedição de alvará de levantamento, determinando que o crédito alusivo à parte autora seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo ser intimado o respectivo advogado para trazer tal informação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informada a conta bancária de titularidade da parte autora, expeça-se alvará de levantamento relativo ao valor principal.
Fica deferida a expedição de alvará alusivo aos honorários de sucumbência na conta indicada à fl. 452.
Também fica ressalvado ao advogado da parte exequente a juntada eventual contrato de honorários advocatícios para fins de destaque dos ditos honorários contratuais, em igual prazo.
Torne-se sem efeito o documento de fl. 453.
Intimem-se. -
02/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:19
Outras Decisões
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30/09/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Inicialmente, expeça-se alvará de levantamento em favor do executado, conforme determinado à fl. 302, referente ao valor depositado em 24/10/2022.
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do numerário depositado às fls. 438/442.
Razão assiste à parte exequente quando aduz que o pagamento é intempestivo.
Isto porque conforme certidão de fl. 434, a intimação para pagamento ocorreu na data de 02/08/2024, iniciando-se o prazo na data de 05/08/2024 e encerrando-se na data de 23/08/2024, sendo na data de 24/08/2024 certificado o decurso de prazo (fl. 435).
Da análise da petição de fls. 434/442 e extrato da conta única de fl. 445, o pagamento somente foi realizado na data de 26/08/2024, ou seja, depois do vencimento do prazo legal para pagamento.
Nesse contexto, sendo o pagamento intempestivo, realmente é devida a incidência das verbas previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito abatendo o valor pago, no prazo de 10 (dez) dias.
Após tal providência, em se tratando de instituição financeira presumidamente solvente, intime-se o banco executado para depósito do valor remanescente, em igual prazo, sob pena de penhora.
Intimem-se.
PELO CARTÓRIO: Intimação da parte ré para, no prazo de cinco dias, informar os dados necessários para a expedição do alvará determinado a fl. 302: Nome do Titular da conta, CNPJ, banco, agência e número da conta corrente/poupança. -
16/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0809568-62.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Mendes da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como manifestar-se a respeito de eventual compensação, posto que existe depósito efetuado pela parte exequente na ação de conhecimento e embora tenha sido determinado o levantamento, tal ato não foi cumprido.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
01/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:20
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 17:25
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:52
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2022 11:11
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 13:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/11/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
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25/10/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:45
Decisão ou Despacho
-
30/05/2022 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 15:21
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:00
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 09:55
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:43
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 12:10
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 10:00
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2021 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2021 17:50
de Conciliação
-
01/12/2021 17:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2021 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:51
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 13:55
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:06
Tutela Provisória
-
07/06/2021 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:06
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2021 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/03/2021 05:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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