TJMS - 0800629-19.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800629-19.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P.
R.
S.
Morikawa Odontologia - (...) Vale mencionar que somente nesta comarca, conforme consulta a base de dados do SAJ, foi possível apurar que apenas nos últimos 02 (dois) anos, a empresa exequente ajuizou mais de duzentos processos de execução, representando mais de 20% do acervo processual desta unidade, causando sobrecarga e prejuízo aos jurisdicionados que enquadram-se nos requisitos legais para demandarem sob o microssistema da Lei 9.099/95.
Assim sendo, demonstrada a ilegitimidade da parte autora para o ajuizamento de demandas neste Juizado Especial, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de P.
R.
S.
Morikawa Odontologia e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promovam-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor.
Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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