TJMS - 1600749-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1600749-04.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M.
A.
Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 45/46), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito à beneficiária FLAVIA MOREIRA ALVES MIAZZI.
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
17/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:39
Atribuição de competência temporária
-
16/05/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:37
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:21
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 14:45
Provimento por decisão monocrática
-
29/04/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600749-04.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M.
A.
Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Assim,à luz dos esclarecimentos prestados pelo Departamento de Precatório, indefiro o pedido de f. 22-23, porquanto não se vislumbra qualquer incorreção no procedimento de expedição do ofício precatório.
Por fim, considerando o valor do crédito atualizado e a margem do teto extrapolada, bem como diante da certidão de f. 26, intime-se a credora para, querendo, eventualmente renunciar ao valor excedente, nos termos do artigo 48 e seguintes da Resolução CNJ 303/2019.
Nesta hipótese, requisite-se na forma da lei. À míngua da prefalada renúncia, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600749-04.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M.
A.
Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
11/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/02/2024 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/02/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:30
Distribuído por prevenção
-
24/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801184-55.2023.8.12.0029
Silei Darc Campopiano
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Alexandre Gasoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 10:45
Processo nº 0801184-55.2023.8.12.0029
Silei Darc Campopiano
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Alexandre Gasoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 14:15
Processo nº 1600754-26.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2024 08:47
Processo nº 0800899-05.2022.8.12.0027
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 10:45
Processo nº 0800899-05.2022.8.12.0027
Em Segredo de Justica
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jamilly Quintino Trizzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 19:20