TJMS - 1405611-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:09
Baixa Definitiva
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31/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405611-02.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Danilo da Silva Vieira (OAB: 373840/SP) Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Agravado: Selma Andrade Dias Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os documentos apresentados pela agravante são insuficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, porquanto os extratos bancários apenas evidenciam a ausência de saldo naquele determinada conta, o que não significa que não possua outras contas em bancos diversos.
Ademais, a existência de dívidas não significa que não tenha condições de arcar com as despesas processuais, mormente porque possui patrimônio líquido no valor de R$ 110.000,00 e a presente ação objetiva o recebimento de crédito proveniente de cheque no valor de R$ 40.000,00. 2.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifica-se que a agravante não preencheu os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/05/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405611-02.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Danilo da Silva Vieira (OAB: 373840/SP) Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Agravado: Selma Andrade Dias Me Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405611-02.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Danilo da Silva Vieira (OAB: 373840/SP) Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Agravado: Selma Andrade Dias Me Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
15/04/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 10:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:17
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405611-02.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Danilo da Silva Vieira (OAB: 373840/SP) Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Agravado: Selma Andrade Dias Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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