TJMS - 0810035-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:58
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810035-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cleyde Paula Ordelas Ribeiro Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - TARIFAS BANCARIAS - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS NÃO PREVISTOS NO ART. 2º, INC.
I, DA RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ofensa ao princípio da dialeticidade; b) no mérito, a nulidade das cobranças detarifabancária; c) a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados; e d) a existência, ou não, de danos morais. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Na espécie, verifica-se que a parte autora contratou e usufruiu de serviços bancários sujeitos à cobrança de tarifas, uma vez que não constam da Resolução nº 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional.
Assim, tendo em vista que a autora contratou e se beneficiou de serviços bancários não gratuitos, afigura-se legítima a cobrança de tarifas bancárias pelo banco, não havendo, por consequência, falha na prestação dos serviços da instituição financeira. 4.
Diante da ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira, não há que se falar em dever de indenizar ou de restituir valores cobrados. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810035-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleyde Paula Ordelas Ribeiro Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
22/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810035-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cleyde Paula Ordelas Ribeiro Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
12/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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