TJMS - 0804202-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
11/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrente: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Mueller Eletrodomesticos Ltda, Mueller Fogões Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrente: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
26/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrente: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
31/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrente: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargante: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargante: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804202-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargante: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804202-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Apelante: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO IMPETRANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE ANUAL NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - SEGURANÇA DENEGADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
II - Após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior e, dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 visando alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
Como se observa, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a cobrar o DIFAL nas operações interestaduais com destinatário final não contribuinte pautado especificamente na sua lei, e não propriamente no Convênio ICMS 93/2015.
III - Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/22, automaticamente ocorreu a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.743/15, naquilo que for com ela incompatível, nos termos do § 4º do art. 24/CF.
Referida Lei Complementar não promoveu a instituição ou aumento de qualquer tributo, mas apenas regulamentou o DIFAL que se refere à técnica de repartição do ICMS que sempre incidiu na comercialização da mercadoria, seja na modalidade alíquota interna (antes da EC 87/2015), seja na modalidade interestadual pela aplicação do DIFAL (após a EC 87/2015).
Por tais motivos, não há se falar em aplicabilidade da anterioridade anual à LC 190/22, nem em ofensa ao princípio da legalidade tributária.
IV - Com o parecer, Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804202-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Apelante: Mueller Fogões Ltda Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805561-11.2019.8.12.0029
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Jose de Gois Bezerra
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 09:44
Processo nº 0805561-11.2019.8.12.0029
Maria Jose de Gois Bezerra
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Natalia Gazette de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2019 18:01
Processo nº 0804202-08.2022.8.12.0001
Mueller Eletrodomesticos
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Luis Henrique C. Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 18:05
Processo nº 0839854-52.2023.8.12.0001
Janailton Valerio Rondon
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 11:00
Processo nº 0839854-52.2023.8.12.0001
Janailton Valerio Rondon
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 16:06