TJMS - 0804297-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:39
INCONSISTENTE
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17/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804297-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erotildes Martins dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C DANO MORAL - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RMC) - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SACADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
A prova demonstra que o autor anuiu com os termos do contrato celebrado, sendo que as cláusulas contratuais apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Há de se anotar também que o valor sacado do cartão de crédito lhe foi disponibilizado em conta bancária de sua titularidade.
Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804297-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Erotildes Martins dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804297-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erotildes Martins dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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