TJMS - 0807408-90.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2024 10:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/04/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 11:40 INCONSISTENTE 
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                                            15/04/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 11:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/04/2024 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807408-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Apelado: Marcos Almir Munarin Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB: 18611/MS) Apelada: Simone Gonçalves de Azevedo Munarin Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB: 18611/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE A TOTALIDADE DE IMÓVEL - DEVEDOR QUE POSSUI APENAS FRAÇÃO DA ÁREA - CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
 
 Nos termos do art. 18, da Lei n.º 7.347/85, descabida a condenação do Ministério Público ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios quando se tratar de ação civil pública, execução e correlatos embargos, aqui compreendido, igualmente, incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, salvo se houver prova da má-fé, o que não se verifica no caso concreto.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            12/04/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 10:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            12/04/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807408-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Apelado: Marcos Almir Munarin Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB: 18611/MS) Apelada: Simone Gonçalves de Azevedo Munarin Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB: 18611/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 10:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/04/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/04/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 10:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/04/2024 10:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/04/2024 10:41 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/04/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 13:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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