TJMS - 0815251-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 07:40
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 07:40
Certidão
-
07/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:44
Certidão
-
04/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Ante o exposto, em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, com fundamento no art. 1.030, V do CPC inadmite-se o presente recurso especial.
E em relação aos demais artigos por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ (Tema 414), com fundamento no art. 1.030, I do CPC nega-se seguimento o presente Recurso Especial interposto pelo Águas Guariroba S/A. -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Publicação
-
01/07/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 17:48
Recurso Especial
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30/06/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DA CAPITAL - COBRANÇA DE TARIFA FIXA PELA CONCESSIONÁRIA EM CONDOMÍNIOS DOTADOS DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO - REVISÃO DO TEMA 414 PELO STJ PARA ADMITIR A COBRANÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ART. 1.030, INCISO II, CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A questão jurídica referente a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se perfilhar ao entendimento estabelecido ao tema 414/STJ: "Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima")".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .
Campo Grande, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Wagner Mansur Saad - Relator(a) -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. -
04/12/2024 10:29
Registro Processual
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04/12/2024 10:29
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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04/12/2024 10:29
Certidão Cartorária
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05/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada na revisão do Tema 414, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:04
Publicação
-
04/11/2024 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 07:36
Decisão
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 07:46
Expedição de "tipo de documento".
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17/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AFASTADO RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da distinção do caso ao tema nº 414, do STJ.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, mormente em relação ao Tema nº 414, do STJ.
Publique-se. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA FIXA DE ÁGUA POR A CADA UNIDADE CONSUMIDORA DO CONDOMÍNIO - ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Padece de ilegalidade a conduta da concessionária de água passar a exigir do Condomínio Apelado no valor correspondente à multiplicação do valor da "tarifa fixa" que era de R$ 12,00 (doze reais) pelo número de unidades habitacionais existentes e, conduta esta, que se distancia da legalidade estrita, pois inexistia norma legal que autorizasse essa multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades residenciais do Condomínio, haja vista o Decreto Municipal n.º 13.738/18 (art. 1º).
Extrai-se que a previsão legal para a incidência da Tarifa Fixa diz respeito à unidade consumidora, ou seja, neste caso, o Condomínio Apelado, de forma que a cobrança sobre cada unidade não tem amparo legal.
II - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815251-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e, de plano dou provimento ao recurso interposto pelo Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I para condenar a Requerida ao pagamento do valor cobrado a maior no período de janeiro de 2019 a março de 2020, no valor de R$ 37.870,54 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o qual deverão incidir juros de mora de 1% ao mês (a contar da citação) e correção e atualização monetária pelo IGP-M/FGV (a contar do pagamento de cada cobrança).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais no valor correspondente a 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem sucumbência recursal do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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