TJMS - 0800787-89.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP), Alice Martins Rêgo e Silva (OAB 474153/SP) Processo 0800787-89.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aguimar da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença de f. 114/117: DISPOSITIVO ISO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Aguimar da Silva e asim, declarar extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 5, Lei n.º 9.09/95).
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Juiz de Direito: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.
Ponta Porã, 10 de julho de 2024. -
11/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:30
Homologada a Transação
-
10/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 22:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP), Alice Martins Rêgo e Silva (OAB 474153/SP) Processo 0800787-89.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aguimar da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "Nesse sentido, para cancelamento dos referidos protestos, basta que o requerente compareça até a serventia extrajudicial, munido do referido comprovante, e solicite tal expediente, pagando os devidos emolumentos.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento."*************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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