TJMS - 0800143-02.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:46
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800143-02.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Orcione Valeriano Vieira Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TESE RECURSAL REFERENTE À CARTÃO DE CRÉDITO ESTRANHA À LIDE - NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO RECURSO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL AFASTADA - INDEFERIMENTO DA PROVA EM DECISÃO DE SANEAMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO FORMALIZADO POR BIOMETRIA FACIAL - PRESENÇA DE DADOS DE IP, GEOLOCALIZAÇÃO, DATA E HORA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial.
Analisada a questão em decisão de saneamento anterior à prolação da sentença, a sua não impugnação no momento oportuno através de recurso acarreta na preclusão consumativa.
A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido a validade de assinatura digital por biometria facial, com a ressalva de que esta deve ser acompanhada dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que ocorreu no caso presente.
O contrato de mútuo não exige forma prescrita em lei, e o seu cerne repousa na transferência de valores entre uma parte, que se denomina credora, à outra parte, que se denomina devedora.
Assim, comprovada a transferência de valores, o mútuo resta comprovado e descabe falar em sua inexistência e consequente indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800143-02.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Orcione Valeriano Vieira Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:42
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800143-02.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Orcione Valeriano Vieira Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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