TJMS - 0805627-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
26/05/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:13
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0805627-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 29: "Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se." -
13/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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24/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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