TJMS - 1405597-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405597-18.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Renan Gomes e Silva Nóbrega Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Jurandir Xavier dos Santos Filho Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS- TRANSPORTE DE 14 KG DE COCAÍNA- CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- ORDEM DENEGADA Irregularidades apontadas no flagrante perpetradas, em tese, por autoridade policial, não têm o condão de levar à soltura do paciente, uma vez que está preso cautelarmente, ou seja, em virtude de decisão judicial.
Não há constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva do paciente, flagrado transportando 14 quilos de cocaína, trazida de cidade que faz fronteira com a Bolívia, carga de valor expressivo, estando demonstrados o periculum libertatis e a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405597-18.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Impetrante: Renan Gomes e Silva Nóbrega Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Jurandir Xavier dos Santos Filho Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405597-18.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Renan Gomes e Silva Nóbrega Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Jurandir Xavier dos Santos Filho Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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