TJMS - 1405567-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:22
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-80.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Embrascop - Empresa Brasileira de Construções e Projetos Ltda Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Evaldo Dias da Paz Junior Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS) Advogada: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Interessado: MJCSF Administração de Bens Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUFICIENTE PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPOSTA EM SENTENÇA - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que rejeitou a Impugnação à Penhora apresentada. 2.
No tocante ao levantamento de valores antes da intimação, o recurso não merece conhecimento, por incorrer em supressão de instância, uma vez que devolve à apreciação questão que sequer fora apreciada pelo Juízo a quo. 3.
Tratando-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que é uma reiteração de ordem anterior no mesmo sentido, qual seja, constituição de capital suficiente para garantir o pagamento da pensão alimentícia imposta em sentença, resta demonstrada a ocorrência de preclusão. 4.
Agravo de Instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:35
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-80.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Embrascop - Empresa Brasileira de Construções e Projetos Ltda Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Evaldo Dias da Paz Junior Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS) Advogada: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Interessado: MJCSF Administração de Bens Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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