TJMS - 0809494-34.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0809494-34.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Recorrido: D.
Y.
L. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) T.
N.
L. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados Interessado: Secretária de Educação do Município de Dourados Interessado: Conselho Tutelar Leste Dourados Ante o exposto, em reexame necessário, confirmo a sentença proferida em primeira instância negando provimento ao presente recurso, com fundamento no art. 932, IV, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
12/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 11:11
Negado seguimento ao recurso
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12/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0809494-34.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Recorrido: D.
Y.
L. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) T.
N.
L. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados Interessado: Secretária de Educação do Município de Dourados Interessado: Conselho Tutelar Leste Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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