TJMS - 0804611-64.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:59
INCONSISTENTE
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21/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-64.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Taisa Francis de Medeiros Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA - TEMA 784 DO STF - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO No julgamento do Tema nº 784, o STF fixou a seguinte tese: " [...] Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." Segundo a jurisprudência remansosa do STJ: "[...] Para que a contratação temporária configure-se como ato imotivado e arbitrário, a sua celebração deve deixar de observar os parâmetros estabelecidos no RE 658.026/MG, também julgado sob a sistemática da repercussão geral, bem como há de haver a demonstração de que a contratação temporária não se destina ao suprimento de vacância existente em razão do afastamento temporário do titular do cargo efetivo e de que existem cargos vagos em número que alcance a classificação do candidato interessado. [...]" (AgInt no RMS n. 66.465/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-64.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Taisa Francis de Medeiros Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-64.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Taisa Francis de Medeiros Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
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11/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:50
Distribuído por prevenção
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11/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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