TJMS - 1403876-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:00
Baixa Definitiva
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13/05/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403876-31.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Samuel Bonfim Dias Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Agravado: Antonio Rafael Barbosa Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CREDITO EXECUTIVO REDUZIDO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CONEXA - VALORES QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA EXECUÇÃO - VIA ADEQUADA - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA REPETITIVO 945, DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE CONDIZENTE COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade que apresentou apenas para reconhecer excesso de execução.
Se a dívida cobrada na ação de execução foi objeto de discussão em ação declaratória conexa e nesta foi reconhecido o pagamento parcial da dívida, o feito executivo deve prosseguir com os novos parâmetros fixados.
Não há falar, nessa hipótese, em propositura de um cumprimento de sentença na demanda declaratória.
Não existem equívocos na decisão recorrida ao fixar os parâmetros de correção monetária e juros moratórios, na medida em que aplicou o Tema Repetitivo 942 do STJ: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Os honorários advocatícios foram fixados em valores condizentes ao proveito econômico obtido pelo Executado no acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, já que não houve substancial alteração do valor da dívida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403876-31.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Samuel Bonfim Dias Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Agravado: Antonio Rafael Barbosa Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:40
INCONSISTENTE
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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