TJMS - 0808012-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808012-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Amanda Cristina Oliveira de Assis Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - EXCLUSÃO DO REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se o Requerente tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome por desconhecimento da origem da dívida e prescrição das dívidas.
A alegação de desconhecimento da dívida não subsiste, pois os documentos apresentados são suficientes para demonstrar que a obrigação tem origem em empréstimo pessoal que não foi pago na data acordada.
De outro lado, a prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que não seja abusiva ou vexatória Aliás, o art. 191 do CC permite que o devedor renuncie à prescrição e, com isso, realize o pagamento voluntário da dívida.
Neste sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um cadastro de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em exclusão da dívida ali existente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808012-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amanda Cristina Oliveira de Assis Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800120-32.2022.8.12.0033
Davi Miguel Souza de Oliveira
Municipio de Eldorado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 17:15
Processo nº 0809534-16.2023.8.12.0002
Helena Meurer Rinaldi
Banco Bmg SA
Advogado: Francielo Juliano de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 13:42
Processo nº 0809534-16.2023.8.12.0002
Helena Meurer Rinaldi
Banco Bmg SA
Advogado: Francielo Juliano de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 15:35
Processo nº 0809207-74.2023.8.12.0001
Reinaldina Paes Silvestre
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 16:13
Processo nº 0809207-74.2023.8.12.0001
Reinaldina Paes Silvestre
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 18:20