TJMS - 0802326-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802326-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Claudinei de Lima Soares Lopes Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO ARTIGO 85, §2º, DO CPC - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constitui vício de omissão, sanável por meio de embargos declaratórios, a falta de manifestação sobre o redimensionamento da responsabilidade dos ônus da sucumbência, em razão do provimento do recurso de apelação. Ônus sucumbênciais.
Inviável a utilização do valor atualizado da causa como base de cálculo dos honorários sucumbenciais por tratar-se de base de cálculo subsidiária e incidente somente quando não for possível a utilização dos critérios principais, tais como o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802326-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Claudinei de Lima Soares Lopes Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:16
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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