TJMS - 0801810-27.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ananda Talita Sampaio Espinoza Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TESE REJEITADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - AUSÊNCIA DE EMENDA NO PRAZO DETERMINADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que na produção antecipada de prova não seja cabível a interposição de recurso, a regra é excepcionada quando se indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (art. 382, § 4º, do CPC).
Deve ser mantida a gratuidade da justiça pela comprovação da hipossuficiência financeira da Requerente, que a impede de pagar as custas e despesas processuais.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que reputou contrários ao ordenamento jurídico.
Mantém-se o indeferimento da petição inicial se a parte autora, devidamente instada, não apresenta requerimento extrajudicial válido para a exibição dos documentos que busca obter na presente demanda.
Incidência da Tese 648, do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ananda Talita Sampaio Espinoza Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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