TJMS - 0801189-22.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:29
Registro de Sentença
-
12/09/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:09
Emissão da Relação
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801189-22.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda, Alexsandro Soares Ferreira - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Intimem-se as partes acerca do Despacho de fls. 414-417, cujo teor segue transcrito: "Pelas razões acima expostas, DEFIRO os pedidos de f. 390-411 e 412-413 e determino a substituição processual de Alexsandro Soares Pereira por Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda.
Determino à serventia que proceda a atualização do cadastro dos autos para alteração do polo ativo na forma em que requerida às f. 390-411 e 412-413.
Intimem-se. Às providências.", bem como sobre o Despacho de fls. 418-419: "
Vistos. 1.
Acolho a emenda de f. 388, devendo passar a compor o pólo ativo Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda e Fernando Cardoso Ramos.
Proceda a serventia as alterações necessárias junto ao Sistema de Automação da Justiça. 2.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 380, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 3.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 4.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 5.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 6.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 7.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
14/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:19
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:12
Processo Reativado
-
03/07/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 17:35
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2023 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:04
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 09:36
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 00:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 13:44
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2023 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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