TJMS - 0803590-19.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803590-19.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Seni Miranda da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
COMPENSAÇÃO DE VALORES - OMISSÃO - EXISTENTE.
VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Diante da disponibilização dos valores objeto do contrato ao autor, cabível acompensação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803590-19.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Seni Miranda da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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