TJMS - 0802780-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS) Processo 0802780-24.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leocadia Maria da Costa - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEOCADIA MARIA DA COSTA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e do MUNICÍPIO DE DOURADOS, confirmando a tutela de urgência concedida à fls. 72/76, para o fim de condenar os requeridos a disponibilizar/conceder à requerente vaga em instituição de longa permanência para idosos na rede pública, ou, na falta, em instituição privada ou filantrópica congênere, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 05:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:01
Homologada a Transação
-
01/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS) Processo 0802780-24.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leocadia Maria da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 91-102. -
05/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS) Processo 0802780-24.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leocadia Maria da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 91-94 e 96-98. -
21/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS) Processo 0802780-24.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leocadia Maria da Costa - Decisão: Logo, preenchidos os requisitos do art. 300, caput e §1º, do CPC, defere-se o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência para determinar a internação da parte autora em entidade de longa duração, a qual deverá ser fornecida e/ou custeada pelos entes públicos requeridos.
Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a ordem acima determinada, sob pena de sequestro do numerário suficiente para a entrega da tutela jurisdicional, nos termos do art. 497, do CPC, c/c art. 12 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Citem-se e intimem-se aos requeridos para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação. -
23/05/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS) Processo 0802780-24.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Leocadia Maria da Costa - Despacho: Dessa forma, deverá a parte autora, no prazo de até 15 dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, para confirmação da competência deste Juízo, e adequando o polo ativo, sob pena de indeferimento. -
11/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:19
Declarada incompetência
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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