TJMS - 0820413-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP) Processo 0820413-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Peseríco - Ré: Águas Guariroba S.A. - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 19:17
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP) Processo 0820413-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Peseríco - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 110/202. -
22/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:32
de Conciliação
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS) Processo 0820413-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Peseríco - Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado em exordial, para determinar que a requerida: - se abstenha de realizar o corte no fornecimento de água na unidade consumidora da autora com base na multa ora discutida, no valor de R$ 2.323,30 (dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta centavos), conforme fl. 13, até o julgamento final destes autos; - se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes; - e ainda, que emita nova fatura relativa ao mês de fevereiro/2024, apenas com o consumo mensal da autora, decotado o valor da multa discutida nos autos presentes.
Tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitados a 10 (dez) dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Intime-se a ré com urgência acerca da presente decisão.
A presente decisão não exime a parte autora de efetuar o pagamento das faturas de água a vencer.
Do Prosseguimento do Feito 1- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do NUPEMEC. 2- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 3- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 4- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
18/04/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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18/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/04/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
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17/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:12
Decisão ou Despacho
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17/04/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS) Processo 0820413-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Peseríco - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Para a devida análise do pedido formulado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito as contas/faturas de água referentes aos últimos 03 (três) meses com a devida comprovação do pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Notou-se, também, que a parte autora indicou exercer a profissão de arquiteta, conforme procuração de fl. 33 e declaração de hipossuficiência de fl. 35 e requereu a concessão da justiça gratuita, todavia, não juntou documentos suficientes que comprovem a alegada condição de hipossuficiência econômica.
Assim, intime-se a parte autora para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, juntando documentos que a comprovem à exaustão (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito, etc), sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila urgentes. -
05/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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