TJMS - 0802338-60.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL - DUAS LESÕES - MESMO SEGUIMENTO ANATÔMICO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - EVENTO COBERTO PELO SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado que a autora sofreu duas lesões no mesmo seguimento anatômico, deve a quantia indenizatória ser estabelecida, conforme os critérios contidos na lei de regência, como ocorreu no presente caso.
Logo, imperativa a manutenção da sentença que determinou o pagamento proporcional do seguro obrigatório DPVAT à apelada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:33
Não-Provimento
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18/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:12
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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