TJMS - 0852831-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Flavio Bertoluzzi Gasparino (OAB 130265/SP) Processo 0800032-27.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Ré: Evely dos Santos de Lima - Intimação das partes para ciência do retorno dos Autos, bem como requerer o que de direito em cinco dias. -
22/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Vistos.
A Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos apresenta petição sem qualquer forma jurídica sustentando a necessidade de adequação do julgado considerando que os contratos discutidos nos autos estão prescritos.
Em que pese o requerimento, a jurisdição deste Órgão Julgador foi encerrada com o julgamento dos embargos de declaração.
Preclusa, ademais, a oportunidade para alegação de qualquer vício, tendo em mente que o embargante foi devidamente intimado do julgamento, sendo certo que os pedidos apresentados nesta petição foram afastados de forma fundamentada quando do julgamento da apelação e posteriormente nos embargos de declaração.
Dessarte, não conheço do pedido formulado as f. 27/30.
Se decorrido o prazo certifique-se o transito em julgado.
Intimem-se. -
30/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, de modo que a alegação de prescrição foi rechaçada de forma fundamentada uma vez que a partir dos elementos dos autos não era possível aferir que os contratos discutidos nos autos teriam por termo final prazo superior a 10 anos, portanto não há que se falar em prescrição para apresentação dos mesmos. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
18/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:39
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO - FALTA DE INTERESSE - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quanto ao pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, interesse algum possui a apelante, uma vez que referida pretensão decorre de lei. 2.
Na de exibição de documentos o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 3.
O termo inicial da prescrição, conta-se do vencimento da última parcela tanto para o pedido revisional, quanto para a exibição dos contratos. 3.
Embora o apelante alegue que alguns contratos tiveram o termo final anterior aos 10 anos, este não apresentou nenhum documento capaz de comprovar o alegado, não havendo que se falar em reconhecimento da prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852831-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Luiz Costa Correa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855548-95.2022.8.12.0001
Elmira de Oliveira Meres
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 19:37
Processo nº 1405138-16.2024.8.12.0000
Antonio Batista Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 07:45
Processo nº 0853321-35.2022.8.12.0001
Joao Batista de Paula
Banco Bmg SA
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 09:41
Processo nº 0853321-35.2022.8.12.0001
Joao Batista de Paula
Banco Bmg SA
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 18:06
Processo nº 0803906-46.2023.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia E...
Municipio de Dourados
Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 15:50