TJMS - 0851790-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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04/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 18:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 13:39
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:15
Publicação
-
24/07/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 13:21
Recurso Especial
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23/07/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 00:01
Publicação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851790-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851790-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIA - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a inépcia da inicial; d) no mérito, a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e e) a descaracterização da mora. 2.
O art. 93, inc.
IX, da CF/88, preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada.
Preliminar de nulidade rejeitada. 3.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 4.
Ao contrário do alegado, a Petição Inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, pois da leitura da exordial é perfeitamente possível identificar qual é o contrato cujos descontos à parte autora questiona e a sua pretensão, não havendo que de falar em inépcia.
Preliminar Rejeitada. 5.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer à revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 6.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (Tema 28 Resp 1.061.530/RS). 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851790-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851790-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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