TJMS - 0851783-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:23
Publicação
-
28/08/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:44
Recurso Especial
-
27/08/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851783-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851783-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851783-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851783-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIA PERTINENTE DEVIDAMENTE DEBATIDA E, PORTANTO, PREQUESTIONADA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851783-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONSTATADA - MORA DESCARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando constatado que o juízo a quo indicou, embora de forma concisa, os motivos pelos qual reconheceu a procedência da pretensão.
II - Não é inepta a inicial porquanto não houve empecilho algum para que a ré formulasse resposta à ação, de modo que houve absoluta compreensão da pretensão da autora, na qual aduz que há discrepância entre os juros remuneratórios estipulados no contrato em discussão em comparação à taxa média do mercado para o período.
III - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CDC), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período danormalidadecontratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza amora. (STJ, REsp n. 1.061.530/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851783-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800939-67.2015.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Miranda
Advogado: Helio Rodrigues Miranda Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2015 15:18
Processo nº 0800939-67.2015.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cinthia Giselle Goncalves Latorraca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 08:45
Processo nº 0800939-67.2015.8.12.0015
Alfredo de Souza Briltes
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Otilia Andrea Martines
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 16:45
Processo nº 0851790-11.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Elaine Iara Faria Barros
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 15:46
Processo nº 0851790-11.2022.8.12.0001
Elaine Iara Faria Barros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 23:05