TJMS - 1405456-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 08:00
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 13:55
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405456-96.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: José Henrique Baez Paciente: Jackson Ramão Morale Maciel Advogado: José Henrique Baez (OAB: 23193/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo liminar de ofício para determinar que o magistrado apontado como autoridade coatora analise, com a máxima urgência, o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva do paciente nos autos principais nº 0002195-41.2022.8.12.0045.
Intimem-se, enviando-se cópia da presente decisão ao magistrado singular.
Providências de estilo, arquive-se. -
11/04/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405456-96.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: José Henrique Baez Paciente: Jackson Ramão Morale Maciel Advogado: José Henrique Baez (OAB: 23193/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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