TJMS - 1404408-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404408-05.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Thaisa Fernandes de Noronha Paciente: Valério Souza da Silva Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Ii Região da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO IDÊNTICO NA PENDÊNCIA DE SER APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DA PGJ ACOLHIDA.
Se pedido idêntico foi postulado em primeira instância e está na pendência de ser apreciado, inviável se torna o conhecimento do pedido nessa superior instância, em virtude da inadmissibilidade da supressão de instância.
Preliminar da PGJ acolhida.
Habeas corpus não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator, com considerações da 2ª Vogal. -
10/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
04/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/03/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:07
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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