TJMS - 1404633-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404633-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Solange Helena Terra Rodrigues Paciente: Rayssa da Silva Martins Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: John Wanderson Souza Vasques Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E ART. 35 DA LEI N 11.343/06, E NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 - PRISÃO PREVENTIVA - PARCIAL CONHECIMENTO DO WRIT - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS - PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS, CRIMES E TESTEMUNHAS - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ANTECIPAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As teses relativas à presença dos requisitos da prisão preventiva e aos predicados favoráveis da paciente são, em verdade, mera reiteração de argumentos e pedidos já apreciados pelo Colegiado em Habeas Corpus julgado anteriormente.
A situação pessoal e processual da paciente foi analisada pelo Poder Judiciário, tanto em primeiro grau de jurisdição como por este Colegiado que, por unanimidade, recentemente, reconheceu a necessidade da custódia preventiva.
Quanto à tese de excesso de prazo para a formação da culpa, impende mencionar que os prazos previstos para o encerramento da instrução criminal não são absolutos, pois devem ser analisados à luz da razoabilidade, podendo variar conforme as especificidades de cada caso.
Na espécie, o caso tem complexidade, pois, na ação penal há o suposto envolvimento de dois agentes, pluralidade de crimes e arrolamento de seis testemunhas a serem intimadas e ouvidas em juízo.
Ademais, após a prisão preventiva, o feito contou com diversas intercorrências levadas a efeito em favor da paciente, como os citados três pedidos de revogação da prisão preventiva e a impetração de Habeas Corpus anterior.
Percebe-se que não há demora injustificada da autoridade dita coatora que manteve a prisão preventiva da paciente.
Diante das particularidades do caso concreto, é possível fixar ex officio prazo para antecipação da audiência de instrução e julgamento em data próxima, a fim de prestigiar o princípio da duração razoável do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, sendo concedido habeas corpus de ofício para determinar a antecipação da data da audiência de instrução e julgamento, realizando-a no prazo de 60 dias, nos termos do voto da Relatora -
12/04/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
08/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404633-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Solange Helena Terra Rodrigues Paciente: Rayssa da Silva Martins Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: John Wanderson Souza Vasques Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 20:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:20
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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