TJMS - 0822095-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:22
Outras Decisões
-
17/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 13:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:08
Outras Decisões
-
04/04/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - Acerca do pedido de fls. 198/201 INTIME-SE a embargada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências. -
18/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - Nos termos do § 2º do artigo 1.023, do Código de Processo Civil/2015, ficam o(s) Embargado(s) Intimados para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresente(m) suas contrarrazões. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - O pedido de inclusão dos avalistas Dayane Jesus Silva Campos Giordani e Everton Favio Giordani não comporta acolhimento, uma vez que a garantia foi prestada apenas no acordo de fls. 32/37, que não tem força de título executivo extrajudicial, pois não conta com a assinatura de duas testemunhas, conforme exige o art. 784, inciso III, do CPC.
Assim, RECEBO A INICIAL executiva, baseada no título primitivo (fls.18/26) e em face apenas da empresa devedora Campos Giordani Seguros e Transportes Ltda.
INDEFIRO o pedido de inclusão dos terceiros Dayane e Everton ante a ilegitimidade passiva, considerando a ausência de aval a garantir a cédula de crédito bancário exequenda.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
25/11/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:12
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - Fls. 176/182.
Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pelo exequente, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
Além disso, verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.
Assim, CUMPRA-SE o já determinado e INTIME-SE o credor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, uma via melhor digitalizada do título executivo, nos termos da determinação de fls. 151/152. Às providências. -
29/10/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 10:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - INDEFIRO o pedido de fl. 140/144, porquanto a parte executada não foi citada até o presente momento.
Destaco que o acordo celebrado entre as partes às fls. 32/37 não configurou comparecimento espontâneo, posto que a parte executada não constituiu advogado. É certo que, o comparecimento espontâneo da parte tem o condão de suprir a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, fixando-se a partir dele o termo inicial para o prazo de resposta.
Todavia, a presença voluntária do executado só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação.
Nesse sentido já se posicionou a jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - NOTÍCIA DE ACORDO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 922 DO CPC - AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - CARÊNCIA DA AÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 922 do CPC preconiza que "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
II - Como se vê, o CPC refere-se ao termo "partes", remetendo à necessidade de citação do devedor.
Ora, a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida.
III - Logo, a notícia de realização de acordo antes da formação/aperfeiçoamento da relação jurídica processual (que ocorre com a citação), afasta a aplicação do referido dispositivo.
IV - De acordo com o mesmo raciocínio, referido acordo acarreta a perda do interesse processual do exequente, já que o débito original se torna inexigível, ao menos até que ocorra nova inadimplência do devedor.
V - Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0809901-21.2015.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Bastos, j: 06/12/2017, p: 10/12/2017).
Veja-se, que no caso dos autos não houve sequer o recebimento da inicial, não tendo sido analisado se a ação preenchia os requisitos legais para processamento.
Assim, para análise dos termos da inicial, bem como do pedido de Inclusão dos avalistas no polo passivo da execução, apresente o credor em 15 (quinze) dias, uma via melhor digitalizada do título executivo, uma vez que o instrumento de fl. 18/26 encontra-se parcialmente ilegível.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
11/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:32
Outras Decisões
-
30/08/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:56
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0822095-75.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Campos Giordani Seguros e Representações Eireli - Ciente o Juízo quanto ao julgamento proferido pelo e.
TJMS.
Assim, considerando o acordo de fl. 32/37, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 24/04/2028, ou até manifestação da parte interessada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências. -
31/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:24
Suspensão Condicional do Processo
-
17/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 09:19
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 06:58
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 06:58
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:32
Outras Decisões
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 11:48
Perda do objeto
-
27/04/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/04/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/04/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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