TJMS - 0829930-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Ricci Cristovao (OAB 9099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0829930-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Heitor Ocampo Trouy - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (f. 306-309) e o autor concordou com o valor apresentado, requerendo o levantamento (f. 315-316).
Sendo assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que não houve resistência da parte contrária.
Ademais, expeça-se alvará, conforme os dados bancários indicados às f. 315-316. -
22/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Ricci Cristovao (OAB 9099/MS) Processo 0829930-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Heitor Ocampo Trouy - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 306-309 e documentos. -
10/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Ricci Cristovao (OAB 9099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0829930-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Heitor Ocampo Trouy - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 296-298), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 299-300).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
25/07/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:33
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 08:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
22/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2023.
-
17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:47
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Informações
-
31/07/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Informações
-
11/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:30
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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