TJMS - 1600277-08.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600277-08.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
C.
R.
LTDA Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB: 325284/SP) Requerido: F. de S. de S. de D.
Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Procuradora: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Ante o exposto, não há que se falar neste procedimento em diferença a título de honorários advocatícios e custas processuais, pois os cálculos obedeceram aos comandos da requisição, devendo a credora, caso queira, pleitear eventual diferença perante o juízo da execução, a qual, caso confirmada, será objeto de requisição complementar.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 238/240.
A credora foi intimada às f. 241/242, e manifestou sua insurgência às f. 243/246, a qual foi afastada por esta decisão.
O ente devedor foi intimado às f. 247, manifestou sua anuência às f.248.
Não há recursos pendentes.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, defiro o pagamento deste precatório à credora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 238/239.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:06
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600277-08.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
C.
R.
LTDA Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB: 325284/SP) Requerido: F. de S. de S. de D.
Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Procuradora: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 238/240 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600277-08.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 13:48
Conta Atualizada
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16/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2021 15:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/05/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2021 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2021 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2021 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/03/2021 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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