TJMS - 1405100-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
16/06/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405100-04.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Agravado: Vhcg Participacoes Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Vhcg Agro Exploração Agrícola Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Interessado: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Interessado: Compo Expert Brasil Fertilizantes Ltda.
Advogada: Claudia da Silva Prudencio (OAB: 19054/SC) Interessado: Banco Xcmg Brasil S.a.
Advogado: Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB: 158731/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Interessado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Advogado: André Luís Fedeli (OAB: 27388A/MS) Interessado: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Santana Haddad Advogados Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Proc.
Fed.: Ricardo Sanson (OAB: 8484/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO E RATIFICOU A ESSENCIALIDADE DE BENS DO GRUPO RECUPERANDO PARA ASSEGURAR O STAY PERIOD - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO DE UM DOS AGRAVADOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA FALTA DE TEMPO MÍNIMO DE REGISTRO COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - NÃO ACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO RETROATIVO AO REGISTRO -PRECEDENTES DO STJ - LAUDO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL CONCLUSIVO ACERCA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO AGRAVADO POR MAIS DE UMA DÉCADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESSENCIALIDADE DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DOS BENS CONTROVERTIDOS - DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DOS BENS DO GRUPO RECUPERANDO NO STAY PERIOD - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA - CONTRARIEDADE COM OS FINS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: i) o direito de um dos agravados ao processamento da recuperação judicial (em consolidação substancial com o "Grupo VHCG"); e ii) a essencialidade bens do grupo recuperando, para assegurar o stay period e consequente êxito da recuperação judicial.
De acordo o Superior Tribunal de Justiça "Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CC, arts. 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei 11.101/2005 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos.
Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial.. (...) (REsp n. 1.800.032/MT, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 10/2/2020).
Com efeito, deve ser mantido o agravado, qualificado como empresário individual, devidamente registrado, constatando-se pelo laudo do Administrador Judicial o exercício da atividade rural por mais de uma década.
Em reverência ao disposto na parte final do art. 49, § 3.º da Lei 11.101/2005 e de precedentes do STJ, deve ser mantida a posse do grupo recuperando sobre maquinários agrícolas no período de suspensão do art. 6.º, § 4.º da Lei 11.0101/2005 (stay period) diante (i) da aparente relação com a atividade econômica desenvolvida e (ii) da falta de indicação concreta do agravante sobre os bens controvertidos.
Deve ser indeferido o pedido fixação de indenização pela fruição das garantias fiduciárias no período de suspensão, porque: i) estão mantidas em posse justa do grupo recuperando; ii) a pretensão não converge para os fins da recuperação judicial, na qual o sacrifício de credores (concursais ou extraconcursais) foram devidamente sopesados pelo legislador, sem previsão específica dessa contraprestação.
Recurso não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:23
Inclusão em Pauta
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405100-04.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Agravado: Vhcg Participacoes Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Vhcg Agro Exploração Agrícola Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Interessado: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Interessado: Compo Expert Brasil Fertilizantes Ltda.
Advogada: Claudia da Silva Prudencio (OAB: 19054/SC) Interessado: Banco Xcmg Brasil S.a.
Advogado: Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB: 158731/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Interessado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Advogado: André Luís Fedeli (OAB: 27388A/MS) Interessado: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Santana Haddad Advogados Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Proc.
Fed.: Ricardo Sanson (OAB: 8484/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/04/2024 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 03:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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