TJMS - 2000301-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000301-63.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) LitisPas: Maria Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE IDOSA COM COLELITÍASE (CID K80) e CISTITE (CID K81) - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA ELUCIDAÇÃO DO DIAGNÓSTICO - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA E PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA COM SEDAÇÃO PARA EXAMES ENDOSCÓPICOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar aos entes públicos que disponibilizem os exames requeridos na inicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000301-63.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) LitisPas: Maria Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000301-63.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) LitisPas: Maria Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
05/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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