TJMS - 0800130-69.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
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08/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-69.2023.8.12.0800 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luciran de Oliveira Pereira Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 3.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Ao valorar o dano moral deve o julgador arbitrar quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto.
Quantum indenizatório mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:12
INCONSISTENTE
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04/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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