TJMS - 0807974-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808447-94.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Sebastiana de Moura Oliveira Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarente e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ.
Após o decurso do prazo, faça-se conclusão. -
09/04/2025 11:01
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:01
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Andrea Motta (OAB 19556/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0807974-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinha Teodora de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da decisão: "Face aos documentos anexados aos autos, defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 12/02/2025, com prazo recursal no período de 13/12/2025 a 26/02/2025, tendo sido o recurso protocolado no dia 21/02/20254, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
21/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:36
Recebidos os autos
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09/03/2025 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Andrea Motta (OAB 19556/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0807974-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinha Teodora de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos propostos por EDINHA TEODORA DE SOUZA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Com relação ao pedido de Justiça Gratuita, este será apreciado pelo Juízo em caso de interposição de recurso pela parte autora.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
11/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:38
Homologada a Transação
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31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 10:13
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Andrea Motta (OAB 19556/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0807974-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinha Teodora de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Acolho a justificativa apresentada pela parte Reclamante às p. 190-191.
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de setembro de 2024, às 16 horas e 45 minutos, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao Cumpra-se. -
15/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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01/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:57
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
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30/07/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 08:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:12
de Conciliação
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15/05/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
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17/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0807974-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinha Teodora de Souza - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 40/41:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Isso porque, até o presente momento, não está demonstrado nos autos a forma como se deu o contato da autora com a suposta preposta do Banco requerido, que teria levado à contratação dos empréstimo, sendo necessária a dilação probatória para que reste demonstrado se há responsabilidade a ser imputada ao requerido.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Por oportuno, designo audiência de conciliação para o dia 15 de maio de 2024, às 15:00horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
10/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
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08/04/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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07/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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