TJMS - 0800181-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:34
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB 8417/PI) Processo 0800181-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Henrique de Carvalho e Souza - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Carlos Henrique de Carvalho e Souza, R$ 2.808,36 -
26/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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26/04/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB 8417/PI) Processo 0800181-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Henrique de Carvalho e Souza - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 25.03.2024 (f. 19), sem apresentação de qualquer justificativa, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I." -
05/04/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 18:03
de Conciliação
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22/03/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
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01/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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