TJMS - 1601197-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 13:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2024 13:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/04/2024 07:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/04/2024 07:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/04/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 16:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/04/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 16:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/04/2024 16:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/04/2024 15:17 INCONSISTENTE 
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                                            11/04/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 14:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/04/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1601197-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Lauri Savio Cunha Advogado: Ana Carolina Rodrigues dos Santos (OAB: 28251/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL - SUPOSTO RISCO DE VIDA NO ESTABELECIMENTO ONDE CUMPRE PENA ATUALMENTE - INVERACIDADE DO RELATO DO SENTENCIADO - INFORMAÇÃO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO DE QUE NÃO EXISTE RISCO À INTEGRIDADE DO REEDUCANDO - NÃO PROVIMENTO, COM PARECER.
 
 Na hipótese, o fundamento para o pleito de transferência é uma hipotética ausência de segurança para o agravante na unidade prisional de Naviraí, onde cumpre pena atualmente e supostamente está sendo ameaçado de morte por uma facção criminosa.
 
 Ocorre que a direção do referido estabelecimento informou ao Juízo da execução que o relato do sentenciado é inverídico, que o mesmo não corre risco cumprindo pena no local, sendo inviável, portanto, a transferência pretendida.
 
 A localidade onde o condenado deve cumprir pena ou mesmo eventual pretensão de transferência de estabelecimento prisional não está adstrita às preferências ou condições pessoais deste, devendo prevalecer o interesse da administração, em observância ao disposto no § 3º do art. 86 da mesma Lei.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer.
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                                            10/04/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 09:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            08/04/2024 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1601197-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Lauri Savio Cunha Advogado: Ana Carolina Rodrigues dos Santos (OAB: 28251/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/04/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 11:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/03/2024 09:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/03/2024 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/03/2024 20:05 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/03/2024 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/03/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 00:35 INCONSISTENTE 
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                                            07/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/03/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 14:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/03/2024 14:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 16:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/03/2024 16:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/03/2024 16:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            05/03/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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