TJMS - 0809513-80.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:49
Certidão
-
19/08/2025 11:49
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:34
Certidão Cartorária
-
17/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimentodoe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Gianpaolo Carlo Dorsa. -
16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:29
Publicação
-
15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 15:18
Recurso Especial
-
14/07/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.a.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA.
MÉRITO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO - TEMA 648/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O direito à produção de provas não é absoluto, devendo limitar-se àquelas úteis e necessárias ao deslinde da controvérsia, conforme dispõe o artigo 370 do CPC.
No caso, não há cerceamento de defesa quando a parte tem assegurada a possibilidade de emendar a inicial para apresentar os elementos essenciais à admissibilidade da demanda e, ainda assim, permanece inerte.
Preliminar rejeitada. 2.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir" (AgInt no AREsp 1.403.993/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 29.3.2019). 3.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo, mesmo após intimação judicial para suprir a omissão, afasta o interesse de agir, impossibilitando o regular prosseguimento da ação.
Sentença que indefere a petição inicial diante da ausência de pressupostos processuais deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Defiro o pedido de dilação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
O Apelante requereu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
No entanto, não anexou documentos que comprovem a alegada insuficiência financeira.
Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, do CPC, intime-se o Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a hipossuficiência econômica mediante a juntada de extratos bancários dos últimos 02 meses, fatura do Cartão de Crédito e Declaração de Imposto de Renda COMPLETA - exercício de 2024 e demais documentos que entender necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198 do STJ) oriundo do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405082-80.2024.8.12.0000
Darlei Serro
Semeali Sementes Hibridas LTDA
Advogado: Neide Barbado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:54
Processo nº 1405075-88.2024.8.12.0000
Vitor Hugo Damas Pareja
Frankley Freitas Rocha
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 17:42
Processo nº 0813063-80.2022.8.12.0001
Deusdete dos Anjos Moia
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 10:10
Processo nº 0813063-80.2022.8.12.0001
Deusdete dos Anjos Moia
Claro S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 16:20
Processo nº 0809513-80.2023.8.12.0021
Gianpaolo Carlo Dorsa
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 17:20