TJMS - 0800027-71.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 13:39
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 03:44
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 578, informando o agendamento da perícia médica para o dia 05/05/2025, às 17:20hs na sala de Perícia no Fórum da Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, Centro, Três Lagoas-MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:14
Processo Reativado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 548/550 "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da causa de pedir, uma vez que, da inicial é cognoscível afirmação que a parte Autora pretende o recebimento de indenização securitária em razão de invalidez permanente.
Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez.
Int." -
11/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 11:04
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 11:04
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:20
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:14
Outras Decisões
-
25/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 04:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 16:00
de Conciliação
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 11:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2023 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 21:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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