TJMS - 0805012-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:22
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805012-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Vmt Telecomunicações Ltda Advogado: Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 342809/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ATO COATOR - INVIABILIDADE DO MANDAMUS PARA OBTENÇÃO DE TUTELA COM EFEITOS FUTUROS - REJEITADAS - MÉRITO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - TEMA N.º 1.093, DO STF - PRETENSÃO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - SENTENÇA QUE SE BASEOU NA INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC N.º 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
II. É perfeitamente possível o emprego do mandado de segurança objetivando impedir medidas constritivas por parte do fisco estadual em decorrência de eventual cobrança ilegítima de diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS.
A norma impugnada possui operatividade imediata, encontrando-se apta a produzir seu efeito concreto, qual seja, a exigência de recolhimento de tributo.
III. É cabível a impetração do presente mandado de segurança, pois demonstrada situação de fato pretérita que justifica o justo receio de que novamente o ato tido por coator venha a ser praticado.
IV.
Considerando que a LC n.º 190/2022 não instituiu ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas a anterioridade nonagesimal, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada em parte, limitando a concessão da segurança nesse aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram as preliminares e, no mérito, em parte com parecer ministerial, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805012-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Vmt Telecomunicações Ltda Advogado: Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 342809/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805012-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Vmt Telecomunicações Ltda Advogado: Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 342809/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805012-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Vmt Telecomunicações Ltda Advogado: Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 342809/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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