TJMS - 0802981-02.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 01:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:59
INCONSISTENTE
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28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802981-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonardo Henrique da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - SUPRIMENTO DO VÍCIO - COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que se verifica nos autos.
Em razão da reforma da sentença e procedência dos pedidos iniciais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, inverto os honorários advocatícios, para que o requerido estadual seja condenado ao pagamento de R$1.000,00 em favor do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802981-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonardo Henrique da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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