TJMS - 0804428-30.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804428-30.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Ilbar Vilela de Queiroz Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/39 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:02
Publicação
-
29/10/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 08:34
Recurso Especial
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28/10/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804428-30.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Ilbar Vilela de Queiroz Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804428-30.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Ilbar Vilela de Queiroz Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804428-30.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Ilbar Vilela de Queiroz Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - CELERIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - PRECEDENTES DO STJ - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Consoante o entendimento do STJ, não existe no ordenamento jurídico o direito da parte de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial, razão pela qual, mesmo nos casos em que há expressa oposição ao julgamento virtual, a Corte Superior entende pela validade do julgamento, especialmente quando não há manifestação pela parte do interesse de sustentar oralmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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