TJMS - 0800152-77.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 18:19
Baixa Definitiva
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14/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/11/2024 17:53
Baixa Definitiva
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01/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 196-207 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:47
Publicação
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03/07/2024 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2024 11:13
Recurso Especial
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03/07/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eli Salvador Nimbu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800152-77.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-77.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO SEGURO COM DÉBITO EM CONTA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVADA FALSIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MATERIAL MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA A CONTAR DOS DESCONTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Competia à Requerida comprovar a regularidade da relação jurídica supostamente estabelecida entre as partes, de modo a demonstrar a licitude dos descontos mensais na aposentadoria do requerente, ônus do qual não se desincumbiu.
II- Verificando-se a inexistência da dívida, os valores cobrados devem ser restituídos, porém, na forma simples.
Sentença mantida neste ponto.
III - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto se passou mais de ano sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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