TJMS - 1405381-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405381-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega Paciente: Elvis César de Arruda Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA – HABEAS CORPUS – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL – CLARO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente e no claro risco, demonstrado nos autos, de reiteração criminosa, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também não se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
22/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405381-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega Paciente: Elvis César de Arruda Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405381-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega Paciente: Elvis César de Arruda Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
11/04/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:55
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405381-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega Paciente: Elvis César de Arruda Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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