TJMS - 0810841-05.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 10:44
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:43
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2024 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MARCELO ANTONIO MAFFUCI CORREA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A contradição sanável por meio de embargos de declaração é a interna, quando há inadequação entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810841-05.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807699-61.2021.8.12.0002
Marciria Gomes Moreira de Almeida
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2022 12:23
Processo nº 0811799-96.2020.8.12.0001
Beatriz Tagarro da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 09:26
Processo nº 0811799-96.2020.8.12.0001
Beatriz Tagarro da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2020 09:14
Processo nº 0806797-40.2023.8.12.0002
Residencial Dourados Empreendimentos Imo...
Rafael Stabile de Andrade
Advogado: Jose Alex Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 18:55
Processo nº 0806797-40.2023.8.12.0002
Rafael Stabile de Andrade
Residencial Dourados Empreendimentos Imo...
Advogado: Jose Alex Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 13:51