TJMS - 1405070-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Informações
-
11/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 07:55
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405070-66.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: André Stuart Santos Impetrante: Candido Avelino de Souza Neto Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessada: Keity Aparecida Alves Nogueira Advogada: Katiussia Ribeiro Vieira (OAB: 14344/MS) Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Interessado: Tiago Luis Tissot Advogada: Beatriz Strack da Cruz (OAB: 26024/MS) Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Interessado: Rafael Amarila Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Paulo Antonio Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Artur Dias Amarila Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Alexandre Lellis Magalhaes TerIntCer: Leandro André Butrinowski Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Advogado: Jucélia Froes Bessa (OAB: 13850/MS) TerIntCer: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) TerIntCer: Ari Spessatto TerIntCer: Edileuza de Oliveira Spessato Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) TerIntCer: Banco Mercedez - Bez do Brasil S/A Advogado: Wecsley Darci Cristan Marchauek (OAB: 98274/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO, NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não admite a apreciação de teses que não estejam demonstradas nos autos por provas pré-constituídas, e demandem, dessa forma, dilação probatória para sua comprovação.
A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública.
O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade ou improrrogabilidade, mas orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia injustificada na condução do feito configura o excesso de prazo.
Na hipótese, é possível verificar que a ação penal está em desenvolvimento, não havendo, até então, demora injustificada ou inércia que possa ser atribuída à máquina judiciária.
Outrossim, nos termos da súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também não se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados.
Writ parcialmente conhecido.
Na parte conhecida, ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, CONHECERAM PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM A ORDEM. -
27/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:59
Inclusão em Pauta
-
09/05/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Informações
-
16/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405070-66.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: André Stuart Santos Impetrante: Candido Avelino de Souza Neto Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessada: Keity Aparecida Alves Nogueira Advogada: Katiussia Ribeiro Vieira (OAB: 14344/MS) Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Interessado: Tiago Luis Tissot Advogada: Beatriz Strack da Cruz (OAB: 26024/MS) Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Interessado: Rafael Amarila Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Paulo Antonio Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Artur Dias Amarila Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Alexandre Lellis Magalhaes TerIntCer: Leandro André Butrinowski Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Advogado: Jucélia Froes Bessa (OAB: 13850/MS) TerIntCer: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) TerIntCer: Ari Spessatto TerIntCer: Edileuza de Oliveira Spessato Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) TerIntCer: Banco Mercedez - Bez do Brasil S/A Advogado: Wecsley Darci Cristan Marchauek (OAB: 98274/PR) Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
15/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405070-66.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: André Stuart Santos Impetrante: Candido Avelino de Souza Neto Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessada: Keity Aparecida Alves Nogueira Advogada: Katiussia Ribeiro Vieira (OAB: 14344/MS) Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Interessado: Tiago Luis Tissot Advogada: Beatriz Strack da Cruz (OAB: 26024/MS) Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Interessado: Rafael Amarila Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Paulo Antonio Herrera Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Interessado: Artur Dias Amarila Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Alexandre Lellis Magalhaes TerIntCer: Leandro André Butrinowski Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Advogado: Jucélia Froes Bessa (OAB: 13850/MS) TerIntCer: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) TerIntCer: Ari Spessatto TerIntCer: Edileuza de Oliveira Spessato Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) TerIntCer: Banco Mercedez - Bez do Brasil S/A Advogado: Wecsley Darci Cristan Marchauek (OAB: 98274/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:00
Distribuído por prevenção
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04/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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